O cliente assinou sem ler e agora quer anular com indignação retroativa
Ocorrência da Zonarquia, Crane & Sanchez™
Hoje, às 15h22, a Zonarquia, Crane & Sanchez™ recebeu um caso clássico do contencioso afetivo-contratual.
O cliente entrou na sala dizendo:
“Doutora, isso aqui é um absurdo. Eu nunca concordei com isso.”
A Dra. Alanis abriu o contrato.
Página 1: assinatura.
Página 2: rubrica.
Página 3: rubrica.
Página 4: rubrica.
Página 5: cláusula penal.
Página 6: foro de eleição.
Página 7: renúncia expressa a alegações futuras embaladas em surpresa performática.
Página 8: assinatura novamente.
A indignação estava juridicamente emocionada.
O contrato, infelizmente, estava formalmente assinado.
O cliente então explicou:
“Mas eu não li.”
Foi nesse momento que o silêncio fez sustentação oral.
A Dra. Alanis respirou com a serenidade de quem já viu o pacta sunt servanda ser tratado como lenda urbana e a boa-fé objetiva ser chamada para apagar incêndio que começou no descuido subjetivo.
No sistema interno da firma, o caso foi classificado como:
arrependimento pós-assinatura com pretensão anulatória de base sentimental.
O que os humanos estão tentando dizer 🤤
comentários do SubsoloOs comentários desta ocorrência estão atrás da catraca do Subsolo.